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Esta instituição é aderente ao código ANBIMA de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos de investimento no varejo. Os instrumentos financeiros discutidos, apresentados ou oferecidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Esta comunicação não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor, não devendo servir como única fonte de informações no processo decisório do investidor que, antes de decidir, deverá realizar uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos face a seus objetivos pessoais e à sua tolerância a risco (Suitability), preferencialmente por meio de profissional qualificado. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao valor total do capital investido. O conteúdo apresentado não se trata de recomendação, indicação e/ou aconselhamento de investimento, sendo única e exclusiva responsabilidade do investidor a tomada de decisão. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos/FGC. Para avaliação da performance de fundos de investimento é recomendável a análise de um período de, no mínimo, 12 (doze) meses.

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Para consultar todos os critérios, prazos e condições, acesse o regulamento oficial.

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Consulte o regulamento 

*Os créditos são concedidos exclusivamente na fatura do Cartão Genial, de acordo com as condições e critérios de elegibilidade da campanha. Consulte o regulamento.

01 O que é a Campanha do Milhão?

A Campanha do Milhão é uma ação promocional da Genial que oferece crédito promocional para abatimento de despesas na fatura do Cartão Genial, de acordo com o volume de recursos elegíveis transferidos ou aplicados durante o período da campanha.

A campanha possui duas frentes que podem ser combinadas:

  • Frente 1 — Transferência de Custódia: transferência de investimentos de outra instituição para a Genial.
  • Frente 2 — Novas Aplicações: entrada de novos recursos de outra instituição financeira e aplicação em produtos elegíveis da Genial.

O benefício depende do cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

02 Qual é o período da campanha?

A campanha é válida de 17 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, considerando o horário oficial de Brasília.

Para serem considerados, os aportes, aplicações e transferências precisam ser efetivamente liquidados ou concluídos dentro desse período. A simples solicitação de uma operação não garante a participação.

03 Quem pode participar?

Podem participar pessoas físicas com 18 anos ou mais, que tenham conta ativa e regular na Genial e cumpram todos os critérios do regulamento.

Entre os requisitos estão:

  • ser cliente de atendimento direto da Genial Institucional;
  • possuir Cartão de Crédito Genial aprovado, ativo, habilitado e emitido para o mesmo CPF;
  • realizar a adesão formal à campanha;
  • manter o cadastro atualizado;
  • cumprir os critérios de volume, aplicação, liquidação e permanência;
  • observar as regras dos produtos elegíveis.

Pessoas jurídicas, clientes vinculados a escritórios de assessores de investimentos ou canais de distribuição parceiros e colaboradores das empresas promotoras não são elegíveis.

04 Preciso ter o Cartão Genial para participar?

O benefício da campanha é concedido exclusivamente por meio de crédito na fatura do Cartão Genial.

Quem ainda não possui o cartão poderá solicitá-lo durante o período da campanha, mas a emissão está sujeita à análise, aprovação de crédito, contratação e habilitação pelo Banco Genial.

Para receber o benefício, o cartão deverá estar aprovado, ativo e habilitado na data em que o crédito for processado.

05 Como faço para aderir à campanha?

Para participar, é preciso aceitar formalmente o regulamento da campanha.

A adesão poderá ocorrer por meio de aceite eletrônico, assinatura digital, registro em sistema, formulário ou outro mecanismo disponibilizado pela Genial.

A simples realização de um aporte, aplicação ou transferência de custódia não representa, por si só, adesão à campanha.

A Genial divulgará pelos canais oficiais o momento, prazo, forma e canal para realização da adesão.

06 Qual é o valor mínimo para ter direito ao benefício?

O participante precisa atingir R$ 1 milhão em Volume Total elegível.

Esse valor pode ser alcançado combinando as duas frentes. Não é necessário atingir R$ 1 milhão em cada frente individualmente.

Exemplo
R$ 500 mil em transferência de custódia + R$ 500 mil em novas aplicações = R$ 1 milhão em Volume Total.

Nesse exemplo, observadas todas as demais condições, o participante receberá 0,5% sobre o volume elegível da Frente 1 e 1% sobre o volume elegível da Frente 2.

07 Quanto posso receber de benefício?

O percentual depende da modalidade:

Transferência de Custódia
Você recebe 0,5% sobre o volume elegível apurado nessa frente.

O volume elegível está limitado a R$ 10 milhões por participante, resultando em benefício máximo de R$ 50 mil nessa frente.

Novas Aplicações
Você recebe 1% sobre o volume elegível apurado nessa frente.

O volume elegível está limitado a R$ 50 milhões por participante, resultando em benefício máximo de R$ 500 mil nessa frente.

As duas frentes podem ser cumulativas, desde que os recursos sejam distintos e todas as regras sejam cumpridas.

08 Como funciona a Transferência de Custódia?

Na Frente 1, são consideradas as transferências de ativos de outra instituição para a Genial, por meio dos mecanismos disponíveis para transferência de custódia, desde que os ativos sejam transferidos efetivamente para uma conta de mesma titularidade na Genial.

São elegíveis nesta frente as seguintes classes de ativos, desde que aceitas pela Genial e registradas corretamente nos sistemas:

  • cotas de fundos de investimento;
  • ativos de renda fixa;
  • títulos do Tesouro Direto;
  • ações.

Os ativos precisam ser aceitos para custódia e devidamente registrados nos sistemas da Genial.

09 A transferência de custódia precisa ser de R$ 1 milhão de uma única vez?

Não.

As transferências elegíveis realizadas durante o período da campanha podem ser somadas. Não é necessário realizar uma única transferência de R$ 1 milhão.

O importante é que o Volume Total elegível, considerando as duas frentes, atinja pelo menos R$ 1 milhão e que as demais condições do regulamento sejam cumpridas.

10 O que é considerado uma Nova Aplicação?

É o recurso que:

  1. entra na conta do participante na Genial durante o período da campanha;
  2. é proveniente de outra instituição financeira, por TED ou PIX; e
  3. é efetivamente aplicado em um Produto Elegível dentro do período da campanha.

Não existe prazo mínimo entre a entrada do recurso e sua aplicação, desde que ambas ocorram dentro do período da campanha.

11 Posso usar dinheiro que já estava na minha conta Genial?

Não.

Recursos que já estavam disponíveis na Genial em 17 de agosto de 2026, data da Posição Base, não são considerados Nova Aplicação.

Também não são considerados, entre outros:

  • recursos provenientes de resgates, liquidações, vencimentos ou vendas de ativos que já estavam na Genial;
  • recursos provenientes de transferência de custódia realizada pela Frente 1;
  • transferências entre contas de mesma titularidade dentro do ambiente Genial;
  • operações canceladas, revertidas ou estornadas.
12 Quais produtos são elegíveis para a campanha?

A Frente 2 considera apenas os Produtos Elegíveis divulgados pela Genial para a campanha.

A Genial poderá divulgar uma relação de até 5 Produtos Elegíveis. A disponibilidade, as condições de contratação, os horários de negociação ou boletagem, o público-alvo e a documentação específica de cada produto devem ser observados pelo participante.

A participação na campanha não altera as características, riscos, custos, liquidez ou demais condições dos produtos.

13 Posso combinar Transferência de Custódia e Novas Aplicações?

Sim.

As duas frentes são independentes e cumulativas, desde que sejam utilizados recursos distintos.

Por exemplo, o participante pode transferir R$ 1 milhão em investimentos de outra instituição e também aplicar R$ 1 milhão em novos recursos, desde que todas as condições sejam atendidas.

Nesse caso, o benefício poderá ser calculado sobre as duas frentes, respeitando os limites previstos no regulamento.

14 Existe alguma regra de permanência dos investimentos?

Sim.

Transferência de Custódia

Na Frente 1, o participante precisa manter na Genial, por 12 meses contados de 30 de setembro de 2026, um saldo em custódia equivalente ao que já tinha na data-base, somado ao volume transferido durante a campanha.

Novas Aplicações

Os recursos aplicados no âmbito da campanha deverão permanecer investidos por pelo menos 6 meses, contados individualmente a partir da data de cada aplicação.

A variação de preço ou rendimento dos ativos, por si só, não caracteriza descumprimento da regra de permanência.

15 O que acontece se eu retirar os recursos antes do prazo de permanência?

Se você retirar parte ou todo o valor antes do prazo mínimo de permanência, o benefício daquela frente poderá ser revisto.

Na prática, isso significa que a Genial poderá cobrar de volta o valor do crédito promocional relacionado à parte que deixou de cumprir a regra.

Se não for possível calcular com segurança apenas a parte proporcional, o benefício da frente afetada poderá ser estornado integralmente.

O estorno é analisado separadamente para cada frente. Por isso, retirar recursos de uma frente não significa, necessariamente, perder o benefício da outra, desde que ela continue cumprindo as regras.

16 Quando receberei o benefício?

A apuração será realizada após o encerramento da campanha.

O crédito promocional será lançado na fatura do Cartão Genial em até 30 dias corridos contados do encerramento do Período da Campanha , desde que o participante cumpra os requisitos previstos no regulamento.

Na data do crédito, a conta deverá estar ativa e regular, o cadastro apto e o Cartão Genial aprovado, ativo e habilitado.

17 O benefício é pago em dinheiro ou depositado na minha conta?

Não.

O benefício é concedido exclusivamente como crédito promocional para abatimento de despesas na fatura do Cartão Genial .

Ele não pode ser sacado, transferido, convertido em dinheiro ou creditado em conta corrente.

Caso o valor do benefício seja superior ao saldo devedor da fatura, o excedente poderá permanecer como saldo credor para abatimento automático de faturas subsequentes, conforme as regras do cartão.

18 O benefício é calculado sobre todo o valor que eu investir?

Não necessariamente.

A campanha possui regras específicas para determinar o Volume Apurado.

Depois que o participante atinge o piso de R$ 1 milhão, o Volume Total é considerado em degraus adicionais completos de R$ 250 mil. Eventuais valores que não completem um novo degrau são desconsiderados na apuração.

O valor que não completar um novo degrau será desconsiderado no cálculo. Primeiro, esse valor será abatido da Frente 1. Se for maior que o volume da Frente 1, o restante será abatido da Frente 2.

O benefício final é calculado aplicando-se 0,5% sobre o Volume Apurado alocado à Frente 1 e 1% sobre o Volume Apurado alocado à Frente 2.

19 Posso receber o benefício de outras campanhas da Genial junto com esta?

O participante poderá combinar o benefício desta campanha com outras campanhas ou condições comerciais somente se as regras permitirem e se a Genial conseguir aplicar os benefícios em conjunto.

A mesma operação ou o mesmo recurso não poderá gerar duplicidade de benefício quando houver vedação expressa nas regras aplicáveis.

20 O benefício é uma rentabilidade do investimento?

Não.

O benefício tem natureza exclusivamente promocional e não constitui remuneração, rendimento financeiro, desconto em taxa, bonificação integrante do investimento ou promessa de rentabilidade.

A participação na campanha também não altera os riscos, características, liquidez, custos ou condições dos investimentos realizados.

21 O que acontece se uma transferência ou aplicação não for concluída até o final da campanha?

A simples solicitação, ordem, protocolo, envio de STVM ou transferência de recursos não é suficiente.

A operação precisa ser efetivamente liquidada ou concluída dentro do período da campanha, que termina em 30 de setembro de 2026.

Operações que não forem concluídas dentro do prazo não gerarão direito ao benefício, inclusive quando o atraso decorrer de terceiros ou de procedimentos operacionais fora do controle da Genial.

Nesses casos, o benefício não será reservado e o prazo não será prorrogado individualmente.

22 Existe algum controle para evitar fraudes ou operações artificiais?

Sim.

A Genial poderá realizar procedimentos de monitoramento, auditoria, validação e revisão das operações para verificar a origem dos recursos, titularidade dos ativos, elegibilidade, permanência e demais condições da campanha.

Operações consideradas fraudulentas, simuladas, abusivas, artificiais ou incompatíveis com a finalidade da campanha poderão ser desconsideradas, com possibilidade de cancelamento ou estorno do benefício.

23 Onde posso consultar o regulamento completo?

O regulamento oficial da Campanha do Milhão contém todas as regras, critérios de elegibilidade, limites, prazos e condições da campanha.

Consulte o regulamento completo antes de participar.

Regulamento oficial ↗

Em caso de divergência entre esta FAQ e o regulamento oficial, devem prevalecer as condições estabelecidas no regulamento.

24 Ainda tenho dúvidas. O que devo fazer?

Se sua dúvida não foi respondida nesta FAQ, entre em contato com seu assessor ou com os canais oficiais de atendimento da Genial.

Antes de realizar qualquer operação, confira as condições da campanha e as características, riscos, custos, prazos, tributação e liquidez dos produtos envolvidos.

A participação na campanha não constitui recomendação personalizada de investimento.

Ainda com dúvidas?