GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ: 27.652.684/0001-62
Av. Brg. Faria Lima, 3400 - Itaim Bibi, São Paulo - SP – CEP 04538-132
www.genialinvestimentos.com.br
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Você está conectado à Genial, a Plataforma de Investimentos Digital da Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A. Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções, podendo invalidar ordens ou negociações. A Genial exime-se de responsabilidade pelos danos sofridos por seus clientes devido a força de falhas de serviços disponibilizados por terceiros, incluindo, sem limitação, aqueles conexos à rede mundial de computadores.
Esta instituição é aderente ao código ANBIMA de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos de investimento no varejo. Os instrumentos financeiros discutidos, apresentados ou oferecidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Esta comunicação não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor, não devendo servir como única fonte de informações no processo decisório do investidor que, antes de decidir, deverá realizar uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos face a seus objetivos pessoais e à sua tolerância a risco (Suitability), preferencialmente por meio de profissional qualificado. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao valor total do capital investido. O conteúdo apresentado não se trata de recomendação, indicação e/ou aconselhamento de investimento, sendo única e exclusiva responsabilidade do investidor a tomada de decisão. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos/FGC. Para avaliação da performance de fundos de investimento é recomendável a análise de um período de, no mínimo, 12 (doze) meses.
Uma das maiores plataformas de investimentos.
A Campanha do Milhão é uma ação promocional da Genial que oferece crédito promocional para abatimento de despesas na fatura do Cartão Genial, de acordo com o volume de recursos elegíveis transferidos ou aplicados durante o período da campanha.
A campanha possui duas frentes que podem ser combinadas:
O benefício depende do cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
A campanha é válida de 17 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, considerando o horário oficial de Brasília.
Para serem considerados, os aportes, aplicações e transferências precisam ser efetivamente liquidados ou concluídos dentro desse período. A simples solicitação de uma operação não garante a participação.
Podem participar pessoas físicas com 18 anos ou mais, que tenham conta ativa e regular na Genial e cumpram todos os critérios do regulamento.
Entre os requisitos estão:
Pessoas jurídicas, clientes vinculados a escritórios de assessores de investimentos ou canais de distribuição parceiros e colaboradores das empresas promotoras não são elegíveis.
O benefício da campanha é concedido exclusivamente por meio de crédito na fatura do Cartão Genial.
Quem ainda não possui o cartão poderá solicitá-lo durante o período da campanha, mas a emissão está sujeita à análise, aprovação de crédito, contratação e habilitação pelo Banco Genial.
Para receber o benefício, o cartão deverá estar aprovado, ativo e habilitado na data em que o crédito for processado.
Para participar, é preciso aceitar formalmente o regulamento da campanha.
A adesão poderá ocorrer por meio de aceite eletrônico, assinatura digital, registro em sistema, formulário ou outro mecanismo disponibilizado pela Genial.
A simples realização de um aporte, aplicação ou transferência de custódia não representa, por si só, adesão à campanha.
A Genial divulgará pelos canais oficiais o momento, prazo, forma e canal para realização da adesão.
O participante precisa atingir R$ 1 milhão em Volume Total elegível.
Esse valor pode ser alcançado combinando as duas frentes. Não é necessário atingir R$ 1 milhão em cada frente individualmente.
Nesse exemplo, observadas todas as demais condições, o participante receberá 0,5% sobre o volume elegível da Frente 1 e 1% sobre o volume elegível da Frente 2.
O percentual depende da modalidade:
Transferência de Custódia
Você recebe 0,5% sobre o volume elegível apurado
nessa frente.
O volume elegível está limitado a R$ 10 milhões por participante, resultando em benefício máximo de R$ 50 mil nessa frente.
Novas Aplicações
Você recebe 1% sobre o volume elegível apurado nessa
frente.
O volume elegível está limitado a R$ 50 milhões por participante, resultando em benefício máximo de R$ 500 mil nessa frente.
As duas frentes podem ser cumulativas, desde que os recursos sejam distintos e todas as regras sejam cumpridas.
Na Frente 1, são consideradas as transferências de ativos de outra instituição para a Genial, por meio dos mecanismos disponíveis para transferência de custódia, desde que os ativos sejam transferidos efetivamente para uma conta de mesma titularidade na Genial.
São elegíveis nesta frente as seguintes classes de ativos, desde que aceitas pela Genial e registradas corretamente nos sistemas:
Os ativos precisam ser aceitos para custódia e devidamente registrados nos sistemas da Genial.
Não.
As transferências elegíveis realizadas durante o período da campanha podem ser somadas. Não é necessário realizar uma única transferência de R$ 1 milhão.
O importante é que o Volume Total elegível, considerando as duas frentes, atinja pelo menos R$ 1 milhão e que as demais condições do regulamento sejam cumpridas.
É o recurso que:
Não existe prazo mínimo entre a entrada do recurso e sua aplicação, desde que ambas ocorram dentro do período da campanha.
Não.
Recursos que já estavam disponíveis na Genial em 17 de agosto de 2026, data da Posição Base, não são considerados Nova Aplicação.
Também não são considerados, entre outros:
A Frente 2 considera apenas os Produtos Elegíveis divulgados pela Genial para a campanha.
A Genial poderá divulgar uma relação de até 5 Produtos Elegíveis. A disponibilidade, as condições de contratação, os horários de negociação ou boletagem, o público-alvo e a documentação específica de cada produto devem ser observados pelo participante.
A participação na campanha não altera as características, riscos, custos, liquidez ou demais condições dos produtos.
Sim.
As duas frentes são independentes e cumulativas, desde que sejam utilizados recursos distintos.
Por exemplo, o participante pode transferir R$ 1 milhão em investimentos de outra instituição e também aplicar R$ 1 milhão em novos recursos, desde que todas as condições sejam atendidas.
Nesse caso, o benefício poderá ser calculado sobre as duas frentes, respeitando os limites previstos no regulamento.
Sim.
Transferência de Custódia
Na Frente 1, o participante precisa manter na Genial, por 12 meses contados de 30 de setembro de 2026, um saldo em custódia equivalente ao que já tinha na data-base, somado ao volume transferido durante a campanha.
Novas Aplicações
Os recursos aplicados no âmbito da campanha deverão permanecer investidos por pelo menos 6 meses, contados individualmente a partir da data de cada aplicação.
A variação de preço ou rendimento dos ativos, por si só, não caracteriza descumprimento da regra de permanência.
Se você retirar parte ou todo o valor antes do prazo mínimo de permanência, o benefício daquela frente poderá ser revisto.
Na prática, isso significa que a Genial poderá cobrar de volta o valor do crédito promocional relacionado à parte que deixou de cumprir a regra.
Se não for possível calcular com segurança apenas a parte proporcional, o benefício da frente afetada poderá ser estornado integralmente.
O estorno é analisado separadamente para cada frente. Por isso, retirar recursos de uma frente não significa, necessariamente, perder o benefício da outra, desde que ela continue cumprindo as regras.
A apuração será realizada após o encerramento da campanha.
O crédito promocional será lançado na fatura do Cartão Genial em até 30 dias corridos contados do encerramento do Período da Campanha , desde que o participante cumpra os requisitos previstos no regulamento.
Na data do crédito, a conta deverá estar ativa e regular, o cadastro apto e o Cartão Genial aprovado, ativo e habilitado.
Não.
O benefício é concedido exclusivamente como crédito promocional para abatimento de despesas na fatura do Cartão Genial .
Ele não pode ser sacado, transferido, convertido em dinheiro ou creditado em conta corrente.
Caso o valor do benefício seja superior ao saldo devedor da fatura, o excedente poderá permanecer como saldo credor para abatimento automático de faturas subsequentes, conforme as regras do cartão.
Não necessariamente.
A campanha possui regras específicas para determinar o Volume Apurado.
Depois que o participante atinge o piso de R$ 1 milhão, o Volume Total é considerado em degraus adicionais completos de R$ 250 mil. Eventuais valores que não completem um novo degrau são desconsiderados na apuração.
O valor que não completar um novo degrau será desconsiderado no cálculo. Primeiro, esse valor será abatido da Frente 1. Se for maior que o volume da Frente 1, o restante será abatido da Frente 2.
O benefício final é calculado aplicando-se 0,5% sobre o Volume Apurado alocado à Frente 1 e 1% sobre o Volume Apurado alocado à Frente 2.
O participante poderá combinar o benefício desta campanha com outras campanhas ou condições comerciais somente se as regras permitirem e se a Genial conseguir aplicar os benefícios em conjunto.
A mesma operação ou o mesmo recurso não poderá gerar duplicidade de benefício quando houver vedação expressa nas regras aplicáveis.
Não.
O benefício tem natureza exclusivamente promocional e não constitui remuneração, rendimento financeiro, desconto em taxa, bonificação integrante do investimento ou promessa de rentabilidade.
A participação na campanha também não altera os riscos, características, liquidez, custos ou condições dos investimentos realizados.
A simples solicitação, ordem, protocolo, envio de STVM ou transferência de recursos não é suficiente.
A operação precisa ser efetivamente liquidada ou concluída dentro do período da campanha, que termina em 30 de setembro de 2026.
Operações que não forem concluídas dentro do prazo não gerarão direito ao benefício, inclusive quando o atraso decorrer de terceiros ou de procedimentos operacionais fora do controle da Genial.
Nesses casos, o benefício não será reservado e o prazo não será prorrogado individualmente.
Sim.
A Genial poderá realizar procedimentos de monitoramento, auditoria, validação e revisão das operações para verificar a origem dos recursos, titularidade dos ativos, elegibilidade, permanência e demais condições da campanha.
Operações consideradas fraudulentas, simuladas, abusivas, artificiais ou incompatíveis com a finalidade da campanha poderão ser desconsideradas, com possibilidade de cancelamento ou estorno do benefício.
O regulamento oficial da Campanha do Milhão contém todas as regras, critérios de elegibilidade, limites, prazos e condições da campanha.
Consulte o regulamento completo antes de participar.
Regulamento oficial ↗Em caso de divergência entre esta FAQ e o regulamento oficial, devem prevalecer as condições estabelecidas no regulamento.
Se sua dúvida não foi respondida nesta FAQ, entre em contato com seu assessor ou com os canais oficiais de atendimento da Genial.
Antes de realizar qualquer operação, confira as condições da campanha e as características, riscos, custos, prazos, tributação e liquidez dos produtos envolvidos.
A participação na campanha não constitui recomendação personalizada de investimento.