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A GENIAL CONSIG PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 63.077.707/0001-16) atua como correspondente bancário do BANCO GENIAL S.A. (CNPJ nº 45.246.410/0001-55), nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021. A antecipação salarial está sujeita à análise e aprovação do Banco Genial, que define os limites e condições de elegibilidade do servidor.
A antecipação salarial é um produto de adiantamento de recebíveis salariais sob demanda e não se configura como um contrato de empréstimo pessoal ou linha de crédito de longo prazo. O serviço está sujeito à análise cadastral, margem disponível e aprovação de elegibilidade junto ao convênio do servidor público ou empresa parceira.
Informações sobre Custos: A utilização do serviço de antecipação salarial está sujeita à cobrança de uma tarifa de conveniência/prestação de serviço, calculada de forma fixa ou percentual sobre o valor solicitado, cujo custo exato é exibido de forma transparente no aplicativo antes da contratação. Não há incidência de juros mensais capitalizados por atraso, uma vez que a quitação ocorre em parcela única mediante desconto automático na folha de pagamento do mês subsequente à solicitação.
Exemplo Representativo de Custo: Ao realizar uma antecipação salarial no valor de R$ 500,00, considerando uma tarifa de conveniência aplicável de 5% (R$ 25,00), o valor líquido recebido pelo usuário será de R$ 500,00. O valor total a ser descontado integralmente na próxima folha de pagamento será de R$ 525,00 (montante adiantado + tarifa de conveniência), resultando em um custo total da transação de R$ 25,00.
Ao prosseguir, você autoriza a Genial a coletar seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade, com envio de novidades, conteúdo informativo, analítico e publicitário sobre produtos e serviços da Genial e de seus parceiros; e aceita receber comunicações da Genial pelos canais oficiais (E-mail, SMS, Whatsapp, Telefone).
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ANTECIPAÇÃO SALARIAL
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Antecipação Salarial é a possibilidade de receber uma parte do seu salário antes da data oficial de pagamento definida pelo ente público ou convênio; é um benefício disponibilizado por meio do convênio para uso quando necessário; a solicitação pode ser feita pelo aplicativo com recebimento imediato via Pix ou diretamente no cartão; importante: não é um empréstimo, o valor antecipado será descontado automaticamente na próxima folha de pagamento em parcela única.
Não; o adiantamento salarial é um pagamento fixo realizado pela folha em uma data específica do mês; a antecipação salarial é feita sob demanda, quando o servidor decide utilizar parte do salário que já está sendo trabalhado no mês, respeitando o limite disponível.
Quando não há limite disponível, significa que não existe margem liberada no momento; isso pode ocorrer quando o limite já foi utilizado no mês ou quando a margem ainda não foi liberada no sistema; um novo limite será disponibilizado após o fechamento da próxima folha de pagamento.
O pagamento é feito automaticamente por desconto em folha; o valor antecipado é cobrado integralmente na folha do mês seguinte à solicitação; não é possível realizar pagamento via Pix, boleto ou transferência; também não é possível antecipar o pagamento da antecipação realizada.
Não; a antecipação salarial não é um produto de crédito, e sim um adiantamento de parte do salário; o valor antecipado é descontado integralmente na folha do mês seguinte; não há possibilidade de parcelamento.
A antecipação está disponível para servidores vinculados ao convênio; para solicitar: acesse o aplicativo e faça login; visualize o limite disponível na tela inicial; selecione “Antecipar Salário”; escolha a forma de recebimento entre Pix ou Cartão; informe o valor desejado; confira os dados; leia e aceite os termos; confirme para receber o valor.
O valor disponível depende do salário líquido; é possível antecipar até 40% do salário; o limite pode ser consultado diretamente no aplicativo na tela inicial.
Via Pix, o valor é transferido em instantes após a confirmação; via cartão, o valor é disponibilizado em até 5 dias úteis.
Não; a antecipação salarial é destinada exclusivamente ao salário do mês em curso; não é possível antecipar o 13º salário ou outros pagamentos extras.
É possível realizar mais de uma antecipação no mês, desde que exista saldo disponível dentro do limite; o valor total antecipado não pode ultrapassar 40% do salário disponível.
Não; a antecipação salarial não é considerada empréstimo e não é registrada em birôs de crédito; não afeta o score nem interfere na pontuação financeira.
Caso o servidor deixe o convênio antes do desconto em folha, o valor antecipado poderá ser cobrado pelos meios previstos nos termos de uso e no contrato do serviço.